Emenda Constitucional nº 64/2016 Data da promulgação05/17/2016

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 64, DE 2016


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 128 (...)

§1º (...)

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;"

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.


Deputado JORGE PICCIANI
Presidente
Deputado WAGNER MONTES
1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Deputado MARCUS VINICIUS
3º Vice-Presidente
Deputado CARLOS MACEDO
4º Vice-Presidente
Deputado GERALDO PUDIM
1º Secretário
Deputado SAMUEL MALAFAIA
2º Secretário
Deputado FÁBIO SILVA
3º Secretário
Deputado PEDRO AUGUSTO
4º Secretário
Deputado ZITO
1º Vogal
Deputado BEBETO
2º Vogal
Deputado RENATO COZZOLINO
3º Vogal
Deputado MÁRCIO CANELLA
4º Vogal



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    28/2016

Autoria

    BRUNO DAUAIRE, JORGE FELIPPE NETO

Mensagem nº


Data de publicação

    05/18/2016
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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