Emenda Constitucional nº 62/2015 Data da promulgação12/08/2015

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 62, DE 2015


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º O inciso II do artigo 89 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 89 (...)

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou setenta e cinco anos de idade, na forma de Lei Complementar; (NR)”


Art. 2º O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 128 (...)

§1º (...)

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2015.



DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Deputado Wagner Montes Deputado André Ceciliano
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente



Deputada Marcus Vinícius Deputado Carlos Macedo
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente



Deputada Geraldo Pudim Deputado Samuel Malafaia
1ª Secretário 2º Secretário



Deputado Fábio Silva Deputado Pedro Augusto
3º Secretário 4º Secretário





Deputado Zito Deputado Bebeto
1º Vogal 2º Vogal



Deputado Renato Cozzolino Deputada Márcio Canella
3º Vogal 4º Vogal





Proposta de Emenda
Constitucional nº

    12/2015

Autoria

    LUIZ PAULO

Mensagem nº


Data de publicação

    12/10/2015
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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