Emenda Constitucional nº 036/2006 Data da promulgação06/01/2006

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.


EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 036, DE 2006

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1° - O artigo 107 da Constituição Estadual, fica acrescido do parágrafo 7°, com a seguinte redação:

§ 7° – A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    032/2004

Autoria

    LUIZ PAULO

Mensagem nº


Data de publicação

    06/01/2006
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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