| Emenda Constitucional nº | 036/2006 | Data da promulgação | 06/01/2006 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 036, DE 2006
| ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º AO ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° - O artigo 107 da Constituição Estadual, fica acrescido do parágrafo 7°, com a seguinte redação:
§ 7° – A Assembléia Legislativa poderá reunir-se de forma itinerante, conforme calendário previamente determinado, em Municípios Pólos das Regiões do Estado.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de maio de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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