Emenda Constitucional nº 48/2011 Data da promulgação07/01/2011

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 48, DE 2011

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 263, §1º, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2011.

(a) Deputados: PAULO MELO, Presidente; Edson Albertassi, 1º Vice-Presidente; Gilberto Palmares, 2] Vice-Presidente; Paulo Ramos, 3º Vice-Presidente; Roberto Henriques, 4º Vice-Presidente; Wagner Montes, Primeiro Secretário; Graça Matos, 2ª Secretária; Gerson Bergher, 3º Secretário; Dr. José Luiz Nanci, 4º Secretário; Samuel Malafaia, 1º Suplente; Bebeto, 2º Suplente; Alexandre Correa, 3º Suplente; Gustavo Tutuca, 4º Suplente.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    13/2011

Autoria

    PODER EXECUTIVO

Mensagem nº

    16/2011

Data de publicação

    07/04/2011
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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