Emenda Constitucional nº 07/1998 Data da promulgação05/27/1998

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 2º, do Artigo 111, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 07, DE 1998
SUPRIME DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS TRIBUNAIS DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 151 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 151 - São Órgãos do Poder Judiciário:

I - o Tribunal de Justiça;
II - os Juízes de Direito;
III - o Tribunal do Júri;
IV - os Conselhos da Justiça Militar;
V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

§ 1º - Em cada Comarca existirá, pelo menos, um Tribunal do Júri, presidido por Juíz de Direito e composto de Jurados, nos termos da Lei processual penal.

§ 2º - Os Juízes de Paz, sem função jurisdicional, integrarão a administração da Justiça.

Art. 2º - O artigo 152 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo segundo e conferindo-se redação atualizada ao parágrafo terceiro, que passa a constituir o parágrafo segundo.

“Art. 152 - O Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º - O Tribunal de Justiça elaborará a proposta orçamentária do Poder Judiciário dentro dos limites estipulados em conjunto com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, depois de aprovada pelo Tribunal de Justiça, será feito pelo seu Presidente, à Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Ficam suprimidos o artigo 163 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o artigo 13 e seu parágrafo único do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 4º - Esta emenda à Constituição entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1998.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Deputada TÂNIA JARDIM
1ª Vice-Presidente
Deputado Neirobis Nagae
2º Vice-Presidente
Deputado HAIRSON MONTEIRO
3º Vice-Presidente
Deputado PEDRO FERNANDES
4º Vice-Presidente
Deputado JORGE PICCIANI
1º Secretário
Deputado JARBAS STELMANN
2º Secretário
Deputado RICARDO GASPAR
3º Secretário
Deputado JOSÉ CLÁUDIO
4º Secretário
Deputado JOSÉ AMORIM
1º Suplente
Deputado NELSON GONÇALVES
2º Suplente
Deputada MAGALY MACHADO
3º Suplente
Deputado RENATO DE JESUS
4º Suplente




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    43/97

Autoria

    Paulo Melo, Aparecida Boaventura, Roberto Cid, Marcelo Dias, Roberto Pinto - Robertão, Sivuca

Mensagem nº


Data de publicação

    05/28/1998
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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