Emenda Constitucional nº 3/1991 Data da promulgação08/08/1991

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 2º, do Artigo 111Database 'Constituição Estadual', View 'Constituição Estadual - Índice', da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte

* EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03, DE 1991
DÊ-SE AO ARTIGO 242, A SEGUINTE REDAÇÃO

Art. 242 - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais.


Rio de Janeiro, em 08 de agosto de 1991


DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente


DEPUTADO PALMIR SILVA
1º Vice-Presidente
DEPUTADO JOSÉ VALENTE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA DAISY LÚCIDI
3º Vice-Presidente
DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO
4º Vice-Presidente
DEPUTADO PAULO DUQUE
1º Secretário
DEPUTADA GRAÇA MATOS
2º Secretário
DEPUTADO BARBOSA LEMOS
3º Secretário
DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA
4º Secretário
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º Suplente
DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES
2º Suplente
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO
3º Suplente
DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO
4º Suplente




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    7/91

Autoria

    PALMIR SILVA

Mensagem nº


Data de publicação

    08/09/1991
OBS: * Publicada no D.O. I, do Poder Executivo, em 21.08.91

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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