| Emenda Constitucional nº | 035/2005 | Data da promulgação | 12/14/2005 |
Texto da Emenda Constitucional [ Declarado Inconstitucional ]
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 035, DE 2005
| ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART.183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo:
“§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias”.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2005.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Pedro Fernandes Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente
Deputada Graça Matos
1º Secretário
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4º Secretário 1º Suplente
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente
Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente
Autor: Deputado Alessandro Molon
Proposta de Emenda Constitucional Nº 17-A/2003

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Declarado Inconstitucional
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Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3644-1.
PROCESSO Nº 247/2006 - ALERJ |
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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