Emenda Constitucional nº 035/2005 Data da promulgação12/14/2005

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 035, DE 2005

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART.183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Acrescenta ao art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro o seguinte parágrafo:

“§ 5º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições do órgão responsável pelas perícias criminalística e médico-legal, que terá organização e estrutura próprias.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2005.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente



Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente


Deputado Pedro Fernandes Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente


Deputada Graça Matos
1º Secretário


Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário


Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4º Secretário 1º Suplente


Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente

Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente

Autor: Deputado Alessandro Molon
Proposta de Emenda Constitucional Nº 17-A/2003




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    17-A/2003

Autoria

    ALESSANDRO MOLON

Mensagem nº


Data de publicação

    12/15/2005
    Tipo de Revogação
    Declarado Inconstitucional
    Revogação
    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3644-1.
PROCESSO Nº 247/2006 - ALERJ



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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