Emenda Constitucional nº 13/2000 Data da promulgação04/18/2000

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 13, DE 2000
ALTERA O § 2º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos:

I – quatro pela Assembléia Legislativa;
II – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2000
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
PRESIDENTE

DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO GERALDO MOREIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
3º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO ERNANI BOLDRIM
4º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO JORGE PICCIANI
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOSÉ TÁVORA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO PASTOR ARMANDO
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
4º SECRETÁRIO
DEPUTADO ERALDO MACEDO
1º SUPLENTE
DEPUTADA APARECIDA GAMA
2º SUPLENTE
DEPUTADO NELSON GONÇALVES
3º SUPLENTE
DEPUTADO MARCO FIGUEIREDO
4º SUPLENTE



Proposta de Emenda
Constitucional nº

    23/2000

Autoria

    GRAÇA MATOS

Mensagem nº


Data de publicação

    04/19/2000
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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Art. 128 - (...)

§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Estado serão escolhidos:

I - dois pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - cinco pela Assembléia Legislativa.



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