| Emenda Constitucional nº | 13/2000 | Data da promulgação | 04/18/2000 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, c/c Artigo 92 § 2º do Regimento Interno, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 13, DE 2000
| ALTERA O § 2º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORESOLVE:
Art. 1º - O § 2º do art. 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro serão escolhidos:
I – quatro pela Assembléia Legislativa;
II – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público, o qual será indicado em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, segundo os critérios de antigüidade e merecimento”.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2000
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
PRESIDENTE
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADO GERALDO MOREIRA
2º VICE-PRESIDENTE |
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
3º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADO ERNANI BOLDRIM
4º VICE-PRESIDENTE |
DEPUTADO JORGE PICCIANI
1º SECRETÁRIO | DEPUTADO JOSÉ TÁVORA
2º SECRETÁRIO |
DEPUTADO PASTOR ARMANDO
3º SECRETÁRIO | DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
4º SECRETÁRIO |
DEPUTADO ERALDO MACEDO
1º SUPLENTE | DEPUTADA APARECIDA GAMA
2º SUPLENTE |
DEPUTADO NELSON GONÇALVES
3º SUPLENTE | DEPUTADO MARCO FIGUEIREDO
4º SUPLENTE |

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Art. 128 - (...)
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Estado serão escolhidos:
I - dois pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - cinco pela Assembléia Legislativa.
Texto da Regulamentação
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