| Emenda Constitucional nº | 6/1994 | Data da promulgação | 11/29/1994 |
| DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 107 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ADEQUANDO-O ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 95 DA MESMA CARTA, DO § 1º DO ARTIGO 27 E DO § 4º DO ARTIGO 57, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Art. 1º - O § 3º do artigo 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 107 - .....................................................................
.................................................................................................
§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro ano, para eleição da Mesa Diretora.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER
PRESIDENTE
DEPUTADO PALMIR SILVA 1º Vice-Presidente | DEPUTADO JOSÉ VALENTE 2º Vice-Presidente |
DEPUTADA DAISY LÚCIDI 3º Vice-Presidente | DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO 4º Vice-Presidente |
DEPUTADO PAULO DUQUE 1º Secretário | DEPUTADA GRAÇA MATOS 2º Secretário |
DEPUTADO BARBOSA LEMOS 3º Secretário | DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA 4º Secretário |
DEPUTADO PEDRO FERNANDES 1º Suplente | DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES 2º Suplente |
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO 3º Suplente | DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO 4º Suplente |
Proposta de Emenda Constitucional nº |
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Autoria |
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Mensagem nº | |
Data de publicação |
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| Situação | Não Consta |
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| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |