Emenda Constitucional nº 6/1994 Data da promulgação11/29/1994

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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 2º, do Artigo 111 Database 'Constituição Estadual', View 'Constituição Estadual - Índice', da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte

* EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 107 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, ADEQUANDO-O ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 95 DA MESMA CARTA, DO § 1º DO ARTIGO 27 E DO § 4º DO ARTIGO 57, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º - O § 3º do artigo 107 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 107 - .....................................................................

.................................................................................................

§ 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros; no primeiro e no terceiro ano, para eleição da Mesa Diretora.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1994.



DEPUTADO JOSÉ NADER
PRESIDENTE


DEPUTADO PALMIR SILVA
1º Vice-Presidente
DEPUTADO JOSÉ VALENTE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA DAISY LÚCIDI
3º Vice-Presidente
DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO
4º Vice-Presidente
DEPUTADO PAULO DUQUE
1º Secretário
DEPUTADA GRAÇA MATOS
2º Secretário
DEPUTADO BARBOSA LEMOS
3º Secretário
DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA
4º Secretário
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º Suplente
DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES
2º Suplente
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO
3º Suplente
DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO
4º Suplente




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    66/94

Autoria

    MESA DIRETORA

Mensagem nº


Data de publicação

    12/13/1994
OBS: * Publicada no D. O. I, do Poder Executivo, em 14.12.94.
* Republicada no D. O. I, do Poder Executivo, em 15.12.94.


    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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