Emenda Constitucional nº 1/1991 Data da promulgação06/26/1991

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do § 2º, do Artigo 111Database 'Constituição Estadual', View 'Constituição Estadual - Índice', da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte
* EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01, DE 1991
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 39 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 1º - O Art. 39 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 - ..............................................

§ 1º - O prazo mencionado no caput deste artigo fica prorrogado por 90 (noventa) dias, caso o projeto não tenha sido encaminhado ao Legislativo, para apreciação, com a antecedência de igual período.

§ 2º - O projeto do Plano Diretor que tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal, dentro do prazo fixado no caput deste artigo, poderá ser representado pelo Executivo Municipal até 90 (noventa) dias após a promulgação da Lei Orgânica do Município no período da prorrogação estabelecida pelo parágrafo anterior, tendo o Legislativo Municipal o prazo de até 60 (sessenta) dias para deliberação a contar da data de sua representação.“

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1991.


DEPUTADO JOSÉ NADER
PRESIDENTE

DEPUTADO PALMIR SILVA
1º Vice-Presidente
DEPUTADO JOSÉ VALENTE
2º Vice-Presidente
DEPUTADA DAISY LÚCIDI
3º Vice-Presidente
DEPUTADO ANTÔNIO DE CARVALHO
4º Vice-Presidente
DEPUTADO PAULO DUQUE
1º Secretário
DEPUTADA GRAÇA MATOS
2º Secretário
DEPUTADO BARBOSA LEMOS
3º Secretário
DEPUTADO ALBERTO BRIZOLA
4º Secretário
DEPUTADO PEDRO FERNANDES
1º Suplente
DEPUTADO FERNANDO GONÇALVES
2º Suplente
DEPUTADO ADILMAR ARCÊNIO
3º Suplente
DEPUTADO ANTÔNIO FRANCISCO NETO
4º Suplente




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    02/91

Autoria

    WAGNER SIQUEIRA

Mensagem nº


Data de publicação

    07/04/1991
OBS: * Publicada no D.O. II, do Poder Legislativo, em 27.06.91.
* Republicada no D.O. II, do Poder Legislativo, em 28.06.91.


    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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