Emenda Constitucional nº 61/2015 Data da promulgação11/17/2015

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte


EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 61, DE 2015


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:


Art. 1° - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 119 da Constituição Estadual com seguinte redação:

“Art. 119 - …

Parágrafo único – O Projeto de Lei de iniciativa popular poderá ser parcial ou totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada".

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Deputado Wagner Montes Deputado André Ceciliano
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente



Deputada Marcus Vinícius Deputado Carlos Macedo
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente



Deputada Geraldo Pudim Deputado Samuel Malafaia
1ª Secretária 2º Secretário



Deputado Fábio Silva Deputado Pedro Augusto
3º Secretário 4º Secretário



Deputado Zito Deputado Bebeto
1º Vogal 2º Vogal



Deputado Renato Cozzolino Deputada Márcio Canella
3º Vogal 4º Vogal





Proposta de Emenda
Constitucional nº

    02/2015

Autoria

    MARCELO FREIXO, JORGE PICCIANI

Mensagem nº


Data de publicação

    11/18/2015
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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