| Emenda Constitucional nº | 61/2015 | Data da promulgação | 11/17/2015 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
N° 61, DE 2015
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 119, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 119 da Constituição Estadual com seguinte redação:
“Art. 119 - …
Parágrafo único – O Projeto de Lei de iniciativa popular poderá ser parcial ou totalmente subscrito por meio de assinatura digital autenticada".
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Deputado Wagner Montes Deputado André Ceciliano
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputada Marcus Vinícius Deputado Carlos Macedo
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente
Deputada Geraldo Pudim Deputado Samuel Malafaia
1ª Secretária 2º Secretário
Deputado Fábio Silva Deputado Pedro Augusto
3º Secretário 4º Secretário
Deputado Zito Deputado Bebeto
1º Vogal 2º Vogal
Deputado Renato Cozzolino Deputada Márcio Canella
3º Vogal 4º Vogal

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
MARCELO FREIXO, JORGE PICCIANI
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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