| Emenda Constitucional nº | 76/2020 | Data da promulgação | 09/29/2020 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 76, DE 2020
| ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA INCLUIR OS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS NO ROL DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 183 (...)
(...)
V – Departamento Geral de Ações Socioeducativas.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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