Emenda Constitucional nº 80/2020 Data da promulgação12/15/2020

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 80, DE 2020



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Inclua-se o art. 47-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro de 1989, com a seguinte redação:

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro deverá informar aos municípios o cadastro de sua dívida ativa e o valor que lhes caberia em caso de quitação da mesma.

Art. 3º O município poderá utilizar o fundo como ativo financeiro para fins de cumprimento de normas legais.

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por 8 (oito) anos.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2020.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    42/2016

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, LUCINHA, WALDECK CARNEIRO, BEBETO, ENFERMEIRA REJANE, FLAVIO SERAFINI, MARTHA ROCHA, LUIZ PAULO, ELIOMAR COELHO, CARLOS MINC, DIONISIO LINS

Mensagem nº


Data de publicação

    12/16/2020
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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