Emenda Constitucional nº 86/2021 Data da promulgação06/01/2021

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 86, DE 2021



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta o artigo 226-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação:

Art. 2º Lei Complementar regulamentará a presente Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2021.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado CHICO MACHADO, 2º Vice-Presidente; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Vice-Presidente; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputada TIA JU, 2º Secretário; Deputado RENATO ZACA, 3º Secretário; Deputado FILIPE SOARES, 4º Secretário; Deputado BRAZÃO, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    56/2021

Autoria

    ANDRÉ CECILIANO, NOEL DE CARVALHO, MAX LEMOS, JAIR BITTENCOURT, ALANA PASSOS, MARCUS VINÍCIUS, LUIZ PAULO, ELIOMAR COELHO, CELIA JORDÃO, RENATA SOUZA, WALDECK CARNEIRO, CARLOS MACEDO, MÔNICA FRANCISCO, LUCINHA, SUBTENENTE BERNARDO, BEBETO, MARTHA ROCHA, DANNIEL LIBRELON, ZEIDAN, SAMUEL MALAFAIA, DANI MONTEIRO, ROSENVERG REIS, RUBENS BOMTEMPO, MÁRCIO PACHECO, ELTON CRISTO, CARLOS MINC, DIONÍSIO LINS, ÁTILA NUNES, MARCELO DINO, CHARLLES BATISTA, TIA JU, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, GIOVANI RATINHO, VALDECY DA SAÚDE, EURICO JUNIOR, PEDRO RICARDO, GUSTAVO SCHMIDT, MARCELO CABELEIREIRO, VANDRO FAMÍLIA, SERGIO FERNANDES, ANDERSON ALEXANDRE, WELLINGTON JOSÉ, MARCOS MULLER

Mensagem nº


Data de publicação

    06/02/2021
OBS: Aprovadas as Emendas nºs 03, 04, 06, 07, 08, 10, 15 e 16.

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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