Emenda Constitucional nº 96/2023 Data da promulgação10/24/2023

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 96, DE 2023


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Inclua-se inciso III e modifique-se o inciso I do § 3º do artigo 226-A, da Constituição do Estado que passa a ter a seguinte redação:   
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2023.

(a) Deputado RODRIGO BACELLAR, Presidente; Deputado BRAZÃO, 1º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 2º Vice-Presidente; Deputada ZEIDAN, 3º Vice-Presidente; Deputada CÉLIA JORDÃO , 4º Vice-Presidente; Deputado ROSENVERG REIS, 1º Secretário; Deputado DR. PEDRO RICARDO, 2º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Secretária; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Secretário; Deputada ÍNDIA ARMELAU, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado RENATO MIRANDA, 4º Vogal.





Proposta de Emenda
Constitucional nº

    13-A/2023

Autoria

    FRED PACHECO

Mensagem nº


Data de publicação

    10/25/2023
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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