Emenda Constitucional nº 77/2020 Data da promulgação10/20/2020

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 77, DE 2020



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos nºs 74, 183, 184 e 187 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º Fica acrescido o Art.188-A, §§ 1º e 2º, e o Art. 188-B, com as seguintes redações:

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 2020.


(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    47-A/2019

Autoria

    MAX LEMOS

Mensagem nº


Data de publicação

    10/21/2020
OBS: Aprovadas as Emendas de Plenário nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 09.

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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