| Emenda Constitucional nº | 25/2002 | Data da promulgação | 04/03/2002 |
| RESTABELECE COM NOVA REDAÇÃO O ARTIGO 18 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS |
“Art. 18 – A partir da data de publicação desta Emenda Constitucional, a primeira vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, dentre os escolhidos pela Assembléia Legislativa, será provida após escolha pelo Governador, aprovada pela Assembléia Legislativa, de acordo com lista tríplice formulada pelo Tribunal de Contas entre membros do Ministério Público, respeitando-se, a partir de então, para o provimento das vagas seguintes, a forma de escolha do Conselheiro que será sucedido.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADA GRAÇA MATOS 1º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADO GERALDO MOREIRA 2º VICE-PRESIDENTE |
DEPUTADA HELONEIDA STUDART 3º VICE-PRESIDENTE | DEPUTADA APARECIDA GAMA 4º VICE-PRESIDENTE |
DEPUTADO JORGE PICCIANI 1º SECRETÁRIO | DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO 2º SECRETÁRIO |
DEPUTADO ARMANDO JOSÉ 3º SECRETÁRIO | DEPUTADO PEDRO FERNANDES 4º SECRETÁRIO |
DEPUTADO JOSÉ AMORIM 3º SUPLENTE | DEPUTADO FÁBIO RAUNHEITTI 4º SUPLENTE |
Proposta de Emenda Constitucional nº |
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Autoria |
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Mensagem nº | |
Data de publicação |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |