| Resultado da Ação com trânsito em julgado | "Diante do exposto, considerando a invalidação da norma objeto desta ação na ADI 0066288-37.2014.8.19.0000, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acórdão confirmado por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exame do Recurso Extraordinário 1.014.615, JULGO PREJUDICADA a presente ação e EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 21, IX, do Regimento Interno do STF e 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015." |