
Lei nº | 
774/1984 | 
Data da Lei | 
08/23/1984 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 774, DE 23 DE AGOSTO DE 1984.
| ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI Nº 22, DE 15.3.78. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O §2º do artigo 6º do decreto-lei nº 22. de 15.3.78, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º - ..........................................................................
§1º - ................................................................................
§2º - As taxas de juros dos títulos emitidos poderão ser alteradas no decurso dos respectivos prazos de vigência, proibida a sua redução.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 23 de agosto de 1984.
LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
CESAR EPITÁCIO MAIA
FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 422/84 | Mensagem nº | 20/84 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 08/24/1984 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Taxa, Decreto-Lei, Obrigações Do Tesouro Do Estado Do Rio De Janeiro –
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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