Lei nº | 3609/2001 | Data da Lei | 07/17/2001 |
| DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 4º E 5º DO ARTIGO 193 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 1º - O artigo 193 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193 - ...............................
§ 1º - ......................................
§ 2º - ......................................
§ 3º - ......................................
§ 4º - Aos magistrados, quando no exercício cumulativo de suas funções com as de outro cargo da carreira, será paga uma gratificação equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos, proporcional aos dias trabalhados;
§ 5º - A gratificação a que se refere o parágrafo anterior será devida pela metade quando o magistrado, no exercício pleno de um dos cargos da carreira, acumular outro, em função de auxílio, também em proporção aos dias trabalhados.”
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Projeto de Lei nº | 2111/2001 | Mensagem nº | 02/2001 |
| Autoria | PODER JUDICIÁRIO | ||
| Data de publicação | 07/27/2001 | Data Publ. partes vetadas | |
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| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |
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