
Lei nº | 
494/1981 | 
Data da Lei | 
11/25/1981 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 494, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.
| ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO PARA O QOA E QOE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 12 da Lei nº 419, de 21-05-81, o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 12 - ...
Parágrafo único - O limite de idade estabelecido no inciso III do presente artigo terá um prazo de carência de 2 (dois) anos para sua aplicação, durante o qual o limite de idade será de 48 (quarenta e oito) anos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 548/81 | Mensagem nº | 148/81 |
| Autoria | Poder Executivo |
| Data de publicação | 11/26/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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