Lei nº

2412/1995

Data da Lei

06/21/1995

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LEI Nº 2412, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ARTIGO 193, DO LIVRO I, DO C.O.D.J.E.R.J.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O “caput” do artigo 193, do Livro I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193 - Os vencimentos dos juizes de direito dos Tribunais de Alçada serão fixados com diferença não excedente a cinco por cento dos vencimentos dos desembargadores e os dos demais juizes de direito com diferença não excedente a cinco por cento dos vencimentos, de entrância para entrância.
§ 1º - .................................................................
§ 2º - .................................................................
§ 3º - .................................................................
§ 4º - Os juizes de direito dos Tribunais de Alçada alcançados pela regra do “caput”, quando convocados para o Tribunal de Justiça, receberão vencimentos iguais aos do desembargador a quem estiverem substituindo, enquanto durar a substituição, vedada a incorporação.
§ 5º - Os juizes de direito alcançados pela regra do “caput”, quando convocados para os Tribunais de Alçada, receberão vencimentos iguais ao do juiz de direito a quem estiverem substituindo, enquanto durar a substituição, vedada a incorporação”.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar os créditos necessários.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1995.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº136/95Mensagem nº
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 06/22/1995Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro
Sub Assunto:
Código De Organização E Divisão Judiciárias Do Estado Do Rio De Janeiro

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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