Lei Complementar nº

37/1983

Data da promulgação

10/18/1983

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LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983.


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 109 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação:
Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, ... (vetado) ... aprovada e expedida pelo Procurador-Geral da Justiça, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1983

LEONEL BRIZOLA
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ARNALDO DE POLI CAMPANA


Projeto de Lei
Complementar nº

7/83

Mensagem nº


Autoria

JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES



Data de publicação

10/19/1983

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Ministério Público
Revogação:

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