
Lei Complementar nº | 
37/1983 | 
Data da promulgação | 
10/18/1983 |
Texto da Lei Complementar [ ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983.
| ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 109 da Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a ter a seguinte redação:
Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, ... (vetado) ... aprovada e expedida pelo Procurador-Geral da Justiça, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade e porte de arma.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1983
LEONEL BRIZOLA
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ARNALDO DE POLI CAMPANA

Projeto de Lei
Complementar nº | 
7/83 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES | 
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Data de publicação | 
10/19/1983 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Assunto:
Ministério Público
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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