Lei Complementar nº

205/2022

Data da promulgação

07/01/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 01 DE JULHO DE 2022.


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :


Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º com as seguintes redações:

Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

Art. 3º A Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido de um artigo 14-A, com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador





Projeto de Lei
Complementar nº

63/2022

Mensagem nº


Autoria

ANDRÉ L. CECILIANO



Data de publicação

07/04/2022

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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