
Lei Complementar nº | 
115/2006 | 
Data da promulgação | 
12/14/2006 |
Texto da Lei Complementar [ Em Vigor ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4056, DE 30/12/2002. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2010 o prazo limite a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 com a redação que lhe emprestou a Lei nº 4.086 de 13 de março de 2003, convalidadas, em tudo mais, estas Leis, até 30 de dezembro de 2010, em conformidade com a Emenda Constitucional Nacional nº 31 de 2000 e com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Fica vedado o uso dos recursos que compõem o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais para pagamento de pessoal terceirizado.
Art. 3º - O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, balancete semestral de aplicação do Fundo de Combate à Pobreza e às desigualdades sociais ora criado.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezermbro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* Republicada no D.O. - P.I, de 20/12/2006.

Projeto de Lei
Complementar nº | 
34/2006 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
FÁBIO SILVA | 
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Data de publicação | 
12/15/2006 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Revogação: | |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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