Lei Complementar nº

33/1982

Data da promulgação

12/06/1982

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LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21-05-82, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º - O art. 36 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36 - Compete aos Curadores de Acidentes do Trabalho:

I - funcionar, como fiscal da lei, em todos os termos das causas de competência do foro de acidentes do trabalho;

II - impugnar convenções ou acordos contrários à lei, ou ao interesse social;

III - requerer as providências necessárias à assistência médico-hospitalar devida à vítima de acidente do trabalho.

Art. 2º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1982.

P. CHAGAS FREITAS
VICENTE DE FARIA COELHO


Projeto de Lei
Complementar nº

28/82

Mensagem nº

90/82

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/07/1982

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Ministério Público
Revogação:

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