Lei Complementar nº

215/2023

Data da promulgação

11/27/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :


Art. 1º - Fica acrescido ao art. 7º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, um novo inciso I, com a seguinte redação, renumerando-se, em ordem sequencial, os seis incisos já existentes:
Art. 2º - O § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Modifica-se o caput do artigo 10 e incluam-se os §§ 1º e 2º na Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º - O artigo 13 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O artigo 14 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - A alínea “d” do inciso VI do art. 19 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Os incisos V e VI e o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - O artigo 24 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, fica acrescido do inciso X e do parágrafo único, com as seguintes redações:
Art. 11 - Modifica-se o caput, o §1º do artigo 26 e revoga-se o §2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 12 – O §1º do art. 46 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 – O inciso II do art. 79 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 – O art. 97 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 – O art. 99 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, fica acrescido do §3º, com a seguinte redação:
Art. 16 - O artigo 106, caput, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se suas alíneas e parágrafos: Art. 17 - O artigo 108 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 - Modificam-se o caput e parágrafo único do artigo 109, bem como inclua-se §2º, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 19 - O artigo 113, caput, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 - O inciso IV do art. 116 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 – O artigo 134 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, fica acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
Art. 22 - O § 3º do artigo 140 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 - O artigo 146, caput, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - Modificam-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 147, bem como inclua-se §6º ao artigo 147 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 25 – O artigo 148, caput, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 – O caput do artigo 150 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 – O inciso IV do artigo 155 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 – O artigo 161 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 – Ficam revogados o inciso VI e o parágrafo único do art. 6º, bem como a alínea “b” do inciso III do art. 39 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 30 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 27 de novembro 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador





Projeto de Lei
Complementar nº

17/2023

Mensagem nº


Autoria

MINISTÉRIO PÚBLICO



Data de publicação

11/28/2023

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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