Lei Complementar nº

191/2021

Data da promulgação

06/07/2021

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LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 72/21 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 189/2020, PARA PRORROGAR O PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES ABRANGIDOS E A DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE INGRESSO NO PEP-ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :



Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 72/21, de 8 de abril de 2021, que “Altera o Convênio ICMS 87/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica”.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Ficam alterados o caput do art. 1º e o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 07 de junho 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


Projeto de Lei
Complementar nº

38/2021

Mensagem nº

11/2021

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

06/08/2021

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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