Lei Complementar nº

120/2007

Data da promulgação

12/28/2007

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LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.


ALTERA A REDAÇÃO DO §1° DO ART. 3° DA LEI Nº 4.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1° do art. 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 3º - ...
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
governador



Projeto de Lei
Complementar nº

07/2007

Mensagem nº

53/2007

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

01/02/2008

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 21 DE JULHO DE 2023.

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