Lei Complementar nº

61/1990

Data da promulgação

05/11/1990

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LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 11 DE MAIO DE 1990.


ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O inciso V, do artigo 4º da Lei Complementar nº 59/90 passa a ter a seguinte redação:

(...)

V - O Município a ser criado terá de manter divisas com pelo menos dois Municípios, incluindo o de origem, ficando dispensadas desta exigência as áreas que, por sua conformação geográfica de cabos e penínsulas, não as possam manter.

Art. 2º - Revogado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 70/90

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1990.

W. MOREIRA FRANCO



Projeto de Lei Complementar nº 19/90
Autoria: Deputado Paulo Duque
Publicação: D.O. I de 14-05-90
Republicação: D.O. I de 16-05-90



Projeto de Lei
Complementar nº

19/90

Mensagem nº


Autoria

Paulo Duque



Data de publicação

05/14/1990

Data Publ. partes vetadas


OBS:
rep DOI 17/05/90
Tipo de Revogação: Expressa
Revogação: Emenda Constitucional nº 23/2001, publicada D.O. de 10/08/2001

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