Lei Complementar nº

124/2009

Data da promulgação

01/15/2009

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LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 1º DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Controle de LeisLei Complementar nº 63/90 passa a ter seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Os incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 63/90 passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º Ficam revogados os incisos XII a XIV, XVI a XX, XXII e o § 3º do art. 3º, bem como os incisos I e X do art. 4º da Lei Complementar nº 63/90.

Art. 5º - O caput do art. 11 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º Os incisos II e III e o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 63/90 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 17(...)

Art. 8º Os incisos I e III do art. 26 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26(...)

Art. 9º O caput e a alínea a do inciso III do art. 27 da Lei Complementar nº 63/90 passam a ter a seguinte redação:

Art. 10. O art. 29 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. O caput art. 30 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. O art. 35 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação, revogando-se o respectivo parágrafo único:

Art. 13. O caput do art. 36 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 14. Fica revogado o § 5º do art. 38 da Lei Complementar nº 63/90.

Art. 15. O art. 39 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16. O caput do art. 41 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:


Art. 17. Ficam revogados os art. 42 a 44 e o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 63/90.

Art. 18. O art. 50 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 19. O inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 20. Fica revogado o parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 63/90.

Art. 21. O art. 61 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 22 O caput do art. 63 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação, revogando-se seu § 2º:

"Art. 63. O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis por:
(...)"(NR)

Art. 23. O art. 65 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:
Art. 24. O art. 68 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 25. O art. 70 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 26 O caput do art. 81 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 27. O art. 108 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. O art. 127 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação:

Art. 29. As normas desta Lei Complementar terão imediata incidência, aplicando-se a qualquer procedimento ou processo administrativo do Tribunal de Contas ou sujeito a sua competência.

Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 31 A Assembléia Legislativa e o Governador farão publicar o texto consolidado da Lei Complementar nº 63/90 com as alterações decorrentes desta Lei Complementar e das Leis Complementares nº 81/95 e nº 88/97.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009

SÉRGIO CABRAL
Governador


Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2008
Autor do Substitutivo: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Deputado LUIZ PAULO
Autor do projeto: Deputado PAULO MELO



Projeto de Lei
Complementar nº

10/2008

Mensagem nº


Autoria

PAULO MELO



Data de publicação

01/16/2009

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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