Lei Complementar nº | 98/2001 | Data da promulgação | 10/23/2001 |
| DISPÕE SOBRE A ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE - FENORTE. |
Parágrafo único - A FENORTE é dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, na forma da Lei.
Art. 2º - A FENORTE tem por objetivos institucionais:
I - propiciar a implementação do Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense;
II - prestar apoio especializado, nos planos técnico e social, à instituições públicas e à comunidade das Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro;
III - prestar apoio à Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF, principalmente no que se refere à execução de obras e à manutenção dos seus prédios públicos;
IV - prestar apoio ao desenvolvimento das atividades universitárias e à pesquisa pura ou aplicada nas áreas de ciência e tecnologia nas Regiões Norte, Noroeste e dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei Complementar nº | 19/2001 | Mensagem nº | 34/2001 |
Autoria | PODER EXECUTIVO | ||
Data de publicação | 10/25/2001 | Data Publ. partes vetadas |
| Tipo de Revogação: | Em Vigor |
| Revogação: |
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