Lei Complementar nº

214/2023

Data da promulgação

11/07/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :



Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas “c” e “d” no inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com as seguintes redações:
Art. 2º. O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Fica revogado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 200, de 02 de março de 2022.

Art. 4º. O inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 6º. Os parágrafos 1º e 4º do artigo 4º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º. O artigo 4º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022 passa a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação:

Art. 8º. O caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. O artigo 9º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O caput do artigo 10 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O artigo 11 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 12. O inciso I, do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 13 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O artigo 14 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Fica incluído §9º ao Art. 1º da Lei Complementar nº 200 de 02 de março de 2022 com a seguinte redação:
Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação do Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2026.



Rio de Janeiro, em 07 de novembro 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador





Projeto de Lei
Complementar nº

13/2023

Mensagem nº

24/2023

Autoria

FRED PACHECO



Data de publicação

11/08/2023

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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