Lei Complementar nº

218/2024

Data da promulgação

03/20/2024

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LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 20 DE MARÇO DE 2024.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :



Art. 1º O inciso I, do artigo 2º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Modifica-se o caput, os incisos I ao XI e o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º O parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica revogado o artigo 7º, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022.

Art. 5º O artigo 9º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar, acrescido dos incisos I ao V, com a seguinte redação:

Art. 6º O artigo 10, da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Inclua-se o inciso VIII ao parágrafo 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com a seguinte redação:

Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 20 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador





Projeto de Lei
Complementar nº

24/2024

Mensagem nº


Autoria

FRED PACHECO



Data de publicação

06/07/2024

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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