
Lei Complementar nº | 
66/1990 | 
Data da promulgação | 
10/12/1990 |
Texto da Lei Complementar [ Em Vigor ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990.
| ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 1982. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Complementar nº 28, de 21 de maio de 1982, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 74 - .....................................................
VI - Ter, na data do pedido de inscrição, no mínimo, dois (2) anos de prática profissional.
Art. 155 - ....................................................
II - o tempo de serviço prestado em estágio forense instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive dos extintos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador

Projeto de Lei
Complementar nº | 
26/90 | 
Mensagem nº | 
02/90 |

Autoria | 
Ministério Público | 
| 
|

Data de publicação | 
10/13/1990 | 
Data Publ. partes vetadas | 
|
Assunto:
Ministério Público
| Tipo de Revogação: | Em Vigor |
| Revogação: | |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos