Lei Complementar nº

167/2015

Data da promulgação

12/28/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 134/2009 E Nº 151/2013 QUE ALTEROU A LEI Nº 4056/2002 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

*Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

*Art. 2º - Acrescente-se os incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao artigo 3º da Lei Complementar nº 151/2013, com a seguinte redação:

*Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
*Art. 4º - O artigo 4º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica revogado o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 6º - V E T A D O .

*Art. 7º - O artigo 6º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

*Art. 8º - Acrescente-se item na alínea “h” do artigo 2º da Lei 4.056 de 30 de dezembro de 2002 com a seguinte redação:

“(...)

Art. 9º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

17/2015

Mensagem nº

49/2015

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/30/2015

Data Publ. partes vetadas


OBS:
Publicado no DO de 29/12/2015 e Rep DO 30/12/2015
Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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