Lei Complementar nº

220/2024

Data da promulgação

07/17/2024

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 220, de 17 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 17 DE JULHO DE 2024.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 01 DE AGOSTO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º A Lei Complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2024.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente




Projeto de Lei
Complementar nº

01/2023

Mensagem nº


Autoria

ANDRE CORREA



Data de publicação

07/18/2024

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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