Lei Complementar nº

227/2025

Data da promulgação

12/11/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 195, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar n.º 195, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 1º da Lei n.º 3.527, de 09 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. VETADO.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e compensadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




Projeto de Lei
Complementar nº

46/2025

Mensagem nº


Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/12/2025

Data Publ. partes vetadas


OBS:
D.O nº 229
Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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