Resolução nº

306/1989

Data da promulgação

04/25/1989

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 25 de abril de 1989 do Projeto de Resolução nº 341, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 306
DE 1989
REGULA A APLICAÇÃO DA LEI NÚMERO 1355, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Na Assembléia Legislativa, a aplicação das disposições da Lei nº 1355, de 03 de outubro de 1988, ordenada pelo artigo 3º da Lei nº 1386, de 25 de novembro de 1988, obedecerá às peculiaridades do sistema de classificação de cargos e de remuneração da sua estrutura funcional.

Art. 2º - Os cargos das Categorias Funcionais de Adjunto de Comissão Permanente, de Estenodatilógrafo e de Assistente de Gabinete Parlamentar ficam transformados em cargos da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, classe única, VE, índice 750, mantidos os provimentos de seus atuais ocupantes.

Art. 3º - Os cargos das Categorias Funcionais constantes da Tabela Anexa a esta Resolução passam a ter os índices de escalonamento vertical nela estabelecidos, com efeito a partir de 06 de março de 1989.

Art. 4º - Fica sem efeito a disposição contida no § 2º, do artigo 10, da Lei nº 804, de 05 de dezembro de 1984, em relação ao pessoal da Segurança.

Art. 5º - Os proventos dos funcionários aposentados no cargo de Diretor Geral da Assembléia Legislativa serão revistos, com base no índice 2000 da Tabela de escalonamento vertical, com efeito a partir de 06 de março de 1989.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1989.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente



TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 306 DE 1989

CATEGORIA FUNCIONAL
ÍNDICE
Diretor.....................................
Chefe de Serviço....................
Subdiretor ..............................
Chefe de Seção .....................
Restaurador Técnico de Artes
1900
1800
1700
1600
1500






Projeto resolução nº

341/89

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

04/26/1989

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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