Resolução nº

80/1991

Data da promulgação

10/22/1991

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 22 de outubro de 1991 do Projeto de Resolução nº 177, de 1991, de autoria da Mesa Diretora , a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 080
DE 1991
REAJUSTA OS VALORES DO ÍNDICE 1000 DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ALERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Ficam reajustados, em 100% (cem por cento), a retribuição básica dos cargos em comissão e funções gratificadas e o valor atualmente atribuído ao índice 1000, pela Resolução nº 13, de 1991.

Art. 2º - O artigo 2º da Resolução nº 36, de 1991, passa a vigorar sem as expressões dos Gabinetes de Deputado, Líderes, Vice-Líderes, Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Mesa Diretora.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1991, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1991.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

177/91

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

10/23/1991

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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