
Resolução nº | 
119/1991 | 
Data da promulgação | 
12/11/1991 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de dezembro de 1991 do Projeto de Resolução nº 220, de 1991, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119
DE 1991
| COMPLEMENTA O REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ALERJ |
Art. 1º - Os valores da retribuição básica dos cargos em comissão e funções gratificadas, bem como do índice 1000 da escala vertical da Assembléia Legislativa, serão corrigidos, a partir de 1º de janeiro de 1992, com base na soma da variação do Índice Geral de Preços – IGP – a ser apurada nos três últimos meses anteriores àquela data pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º - A Mesa Diretora baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1991.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

Projeto resolução nº | 
220/91 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
12/12/1991 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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