
Resolução nº | 
360/1989 | 
Data da promulgação | 
08/09/1989 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 09 de agosto de 1989 do Projeto de Resolução nº 401, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 360
DE 1989
| ALTERA AS RESOLUÇÕES QUE MENCIONA |
Art. 1º - O artigo 173 da Resolução nº 321, de 04 de dezembro de 1981, alterado pela Resolução nº 266, de 1988, passa a viger sem a expressão: no máximo de 8 (oito). V
Art. 2º - O artigo 3º da Resolução nº 12, de 1987, passa a viger sem a expressão: no máximo de 8 (oito). V
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1989.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1989.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
401/89 | 
Mensagem nº | 
|

Autoria | 
MESA DIRETORA | 
| 
|

Data de publicação | 
08/10/1989 | 
Data Publ. partes vetadas | 
|

Revogação: | 
|

Regulamentação | 
|
Atalho para outros documentos