Resolução nº

360/1989

Data da promulgação

08/09/1989

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 09 de agosto de 1989 do Projeto de Resolução nº 401, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 360
DE 1989
ALTERA AS RESOLUÇÕES QUE MENCIONA

Art. 1º - O artigo 173 da Resolução nº 321, de 04 de dezembro de 1981, alterado pela Resolução nº 266, de 1988, passa a viger sem a expressão: no máximo de 8 (oito). V

Art. 2º - O artigo 3º da Resolução nº 12, de 1987, passa a viger sem a expressão: no máximo de 8 (oito). V

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1989.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1989.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

401/89

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

08/10/1989

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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