
Resolução nº | 
166/1995 | 
Data da promulgação | 
10/10/1995 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de outubro de 1995, do Projeto de Resolução nº 259, de 1995, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinteRESOLUÇÃO Nº 166
DE 1995
| REVOGA O ARTIGO 71 DA RESOLUÇÃO Nº 590/94 |
Art. 1º - Fica revogado o artigo 71 da Resolução nº 590/94 e restabelecido, para os mesmos efeitos, o disposto no artigo 7º da Lei nº 1378, de 03 de novembro de 1988.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1995.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto resolução nº | 
259/95 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
10/11/1995 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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