Resolução nº

11/2015

Data da promulgação

03/11/2015

Hide details for Texto da Resolução   [ Em Vigor ]Texto da Resolução [ Em Vigor ]

Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 11 de março de 2015, do Projeto de Resolução nº. 5, de 2015, de autoria da Mesa Diretora, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 11,
DE 2015
Art. 1º O parágrafo primeiro, do artigo 17, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - ….....................................................

§ 1º - A Mesa Diretora se compõe de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro vogais, todos efetivos e com direito a voto.

Art. 2º O art. 17 do Regimento Interno passa a ter o seguinte §5º:

Art. 17 - ….................................................

§ 5º - Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte da liderança nem presidir comissões permanentes, podendo integrá-las.

Art. 3º O §3º do art. 17 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 17 - …............................................................

§3º – A Mesa se reunirá ordinariamente uma vez por semana, em dia e hora prefixados; e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente e por sete de seus membros efetivos, sendo vedado ficar em reunião permanente, exceto quando decidido pela maioria de seus membros efetivos.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado expressamente o §2º do art. 17 do Regimento Interno.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 2015.



DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE


Projeto resolução nº

05/2015

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

03/12/2015

Data Publ. partes vetadas


OBS:
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça

Tipo de Revogação:

Em Vigor

Revogação:




Regulamentação

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