Resolução nº

418/2003

Data da promulgação

12/11/2003

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de dezembro de 2003, do Projeto de Resolução nº 04-A, de 2003, de autoria dos Deputados André Corrêa e Jorge Picciani, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve e eu Presidente promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 418
DE 2003
INTRODUZ O INCISO XXXI NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA RESOLUÇÃO 810/97 (REGIMENTO INTERNO), ACRESCENTA O § 31 AO ARTIGO 26 DA MESMA RESOLUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica acrescido um Inciso, de número XXXI ao Parágrafo único do art. 25 da Resolução 810/97, com a seguinte redação:

"Art. 25 - (...)

Parágrafo único - (...)

XXXI - Comissão de Saneamento Ambiental, com cinco membros."

Art. 2º - Fica acrescentado um §, de número 31, ao artigo 26 da Resolução 810/97, com a seguinte redação:

Art. 26 - (...)

§ 31 - À Comissão de Saneamento Ambiental compete se manifestar sobre:

a) matérias relacionadas à elaboração, coordenação e execução de programas e projetos ligados aos setores de saneamento, recursos hídricos e defesa das águas no Estado do Rio de Janeiro;
b) matérias relacionadas à prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no Estado do Rio de Janeiro;
c) assuntos relacionados ao desenvolvimento do saneamento ambiental;
d) matérias que tenham por escopo a promoção da saúde através da integração do saneamento com os recursos hídricos;
e) a Política Estadual de Saneamento, Recursos Hídricos e Defesa das Águas no Estado do Rio de Janeiro.

I - Compete também à Comissão de Saneamento Ambiental:

a) desenvolver projetos educativos, mostrando que a água é um bem essencial à vida e que corre sérios riscos se não for preservada;
b) acompanhar todas as atividades relacionadas à extração e exploração comercial da água, com o objetivo de oferecer qualidade e garantia de preservação das fontes;
c) desenvolver estudos relacionados à despoluição de rios, lagos, lagoas, baías e praias situadas no Estado do Rio de Janeiro;
d) acompanhar os programas e projetos governamentais relacionados ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e ao Programa Estadual de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos;
e) estudar e acompanhar as ações dos Conselhos Gestores de bacias hidrográficas;
f) estimular ações da sociedade civil em defesa do Saneamento, Recursos Hídricos e Águas no Estado do Rio de Janeiro;
g) realizar audiências públicas dentro e fora das dependências da assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a discussão, estudo e recolhimento de sugestões que envolvam matérias relacionadas à sua competência.”

Art. 3º - Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete e 01(uma) Função Gratificada de Secretário de Comissão.

Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2003.



DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Projeto resolução nº

04-A/2003

Mensagem nº


Autoria

ANDRÉ CORRÊA, JORGE PICCIANI



Data de publicação

12/12/2003

Data Publ. partes vetadas


Tipo de Revogação:

Em Vigor

Revogação:




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