Resolução nº

415/2003

Data da promulgação

12/10/2003

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 10 de dezembro de 2003, do Projeto de Resolução nº 24-A, de 2003, de autoria do Deputado André Corrêa, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve e eu Presidente promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 415
DE 2003
INTRODUZ O INCISO XXX NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA RESOLUÇÃO 810/97, ACRESCENTA O § 30 AO ARTIGO 26 DA MESMA RESOLUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Fica acrescido um inciso, de número XXX ao Parágrafo único do art. 25 da Resolução 810/97, com a seguinte redação:

“Art. 25 – (...)

Parágrafo único - (...)

XXX – Comissão de Segurança Alimentar, com cinco membros.

Art. 2º - Fica acrescentado um §, de número 30, ao artigo 26 da Resolução 810/97, com a seguinte redação:

“Art. 26 – (...)

§ 30 - À Comissão de Segurança Alimentar compete se manifestar sobre:

a) matérias relacionadas à elaboração, coordenação e execução de programas e projetos ligados à segurança alimentar e combate à fome no Estado do Rio de Janeiro;
b) matérias relacionadas às políticas, programas e ações relacionadas ao direito à alimentação e nutrição como parte integrante dos direitos humanos;
c) matérias relacionadas aos projetos e programas de geração de emprego e renda;
d) matérias relacionadas às políticas públicas de assistência social.
e) desenvolver estudos relacionados à garantia de alimentação e nutrição da população;
f) fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais na área de segurança alimentar;
g) estudar e fiscalizar as ações das entidades da sociedade civil organizada voltadas para o combate à fome;
h) estimular ações da sociedade civil voltadas para o combate à fome no Estado do Rio de Janeiro;
i) realizar audiências públicas dentro e fora das dependências da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a discussão, estudo e recolhimento de sugestões que envolvam matérias relacionadas à sua competência.
j) promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços para a eliminação da fome no Estado do Rio de Janeiro;
l) promover e coordenar campanhas de conscientização quanto ao desperdício de alimentos;

Art. 3º - Fica acrescentado ao § 9º, do art. 26 da resolução nº 810/97 o seguinte: “e ainda se manifestar em matérias relacionadas às políticas públicas de assistência social e aos projetos e programas de geração de emprego”.

Art. 4º - Fica acrescentado ao § 16 do art. 26 da resolução nº 810/97 o seguinte: “e ainda se manifestar em matérias relacionadas às políticas, programas e ações relacionadas ao direito à alimentação e nutrição como parte dos direitos Humanos”.

Art. 5º - Fica acrescentado ao § 8º, do art. 26 da resolução nº 810/97 o seguinte: “ e ainda acompanhar os programas, projetos e ações governamentais na área de segurança alimentar”.

Art. 6º - Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão de Assistente de Gabinete e 01(uma) Função Gratificada de Secretário de Comissão.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2003.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Projeto resolução nº

24-A/2003

Mensagem nº


Autoria

ANDRÉ CORRÊA



Data de publicação

12/11/2003

Data Publ. partes vetadas


Tipo de Revogação:

Em Vigor

Revogação:




Regulamentação

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