Resolução nº

36/1991

Data da promulgação

06/19/1991

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 19 de junho de 1991 do Projeto de Resolução nº 102, de 1991, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 036
DE 1991
EXTINGUE CARGOS E ALTERA OS VALORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Os valores referidos nos Anexos II e III da Resolução nº 484, de 21 de fevereiro de 1990, alterados pela Resolução nº 623, de 1990, passam a ser os da tabela anexa a esta Resolução.

Art. 2º - A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa poderá estabelecer uma gratificação especial de até 150% (cento e cinqüenta por cento), incidente sobre a retribuição básica, a ser paga, juntamente com o vencimentos mensais, aos ocupantes de cargos ou funções de confiança dos gabinetes de Deputado, Líderes, Vice-Líderes, Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Mesa Diretora.

Parágrafo único – A gratificação a que se refere este artigo não poderá ultrapassar o valor total da soma do símbolo e da representação do cargo ou da função do funcionário a que se destina.

Art. 3º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, 3 (três) cargos de Procurador de 3ª categoria, 05 (cinco) cargos de Técnico Legislativo Especializado, Classe A, 6 (seis) cargos de Técnico de Documentação Especializado, Classe B, 20 (vinte) cargos de Assistentes de Plenário e Portaria, Classe Única, 03 (três) cargos de Redator Legislativo Especializado, Classe A, 32 (trinta e dois) cargos de Agente de Segurança Motorista do Legislativo, Classe Única e 50 (cinqüenta) cargos de Agentes Operacional de Serviços Especializados.

Art. 4º - Fica extinta a categoria funcional de Redator Parlamentar Especializado.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1991, correndo as despesas à conta das dotações próprias.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1991

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente

TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 036 DE 1991
SÍMBOLO
VALOR
CR$
REPRESENTAÇÃO
CR$
CCDAL-1
CCDAL-2
CCDAL-3
CCDAL-4
CCDAL-5
130.000,00
110.000,00
90.000,00
70.000,00
50.000,00
65.000,00
55.000,00
45.000,00
35.000,00
25.000,00
CAI-6
CAI-5
CAI-4
26.000,00
20.000,00
14.000,00
13.000,00
10.000,00
7.000,00


Projeto resolução nº

193/91

Mensagem nº


Autoria

APARECIDA BOAVENTURA



Data de publicação

11/29/1991

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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