Resolução nº

48/1983

Data da promulgação

12/05/1983

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 05 de dezembro de 1983 do Projeto de Resolução nº 83, de 1983, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48
DE 1983
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRA A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Art. 1º - As Coordenações de Anais e Documentos Parlamentares, de Biblioteca e Arquivo e de Patrimônio e Material ficam desdobradas em Coordenação de Anais, Coordenação de Documentos Parlamentares, Coordenação de Biblioteca, Coordenação de Arquivo, Coordenação de Patrimônio e Coordenação de Material, dirigidas, respectivamente, por um Coordenador, em comissão, Símbolo DAS-8.

Art. 2º - O cargo de Procurador-Chefe, símbolo DAS-9, passa a denominar-se Procurador-Geral, símbolo DAS-10, ficando classificados no símbolo DAS-8 os cargos, em comissão, de Chefe de Gabinete do 1º Secretário, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral e Chefe do Gabinete do Procurador-Geral.

Art. 3º - Ficam criados dois cargos em comissão, símbolo DAS-6, de Controlador das Comissões Parlamentares de Inquérito e de Controlador do Almoxarifado da Coordenação de Material e a função gratificada, símbolo CAI-5, de Controlador das Comissões Especiais.

Parágrafo único – O cargo de Controlador das Comissões Parlamentares de Inquérito somente poderá ser provido com funcionário Bacharel em Direito, do Quadro da ALERJ.

Art. 4º - As funções gratificadas símbolo CAI-6, de Presidente da Comissão de Licitações, Chefe da Assessoria de Controle Interno e Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo ficam transformadas em cargos em comissão, símbolo DAS-6.

Art. 5º - A Divisão de Segurança passa a denominar-se Coordenação de Segurança e o cargo de Diretor da Divisão de Segurança símbolo DAS-6, fica transformado no de Coordenador de Segurança, símbolo DAS-8, sendo criados dois cargos, em comissão, de Assessor do Coordenador de Segurança, símbolo DAS-6, para exercício no Palácio Tiradentes e no Palácio 23 de Julho, respectivamente.

Art. 6º - A função gratificada de Oficial de Gabinete, símbolo CAI-3, de cada Gabinete de Deputado, fica transformada em cargo, em comissão, de Assessor de Deputado, símbolo DAS-7, ficando extintas 20 funções gratificadas de Assistente, símbolo CAI-4, nas Comissões Permanentes, sendo mantidas, apenas, as existentes na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Orçamento e Finanças.

Art. 7º - Ficam criados, na Procuradoria-Geral, dois cargos, em comissão, de Procurador-Assessor do Procurador-Geral, símbolo DAS-8, ficando transformada a função gratificada, símbolo CAI-5, de Assistente, em cargo em comissão, símbolo DAS-6, de Assistente.

Art. 8º - A função gratificada de Assistente, símbolo CAI-5, da Coordenação de Contabilidade, fica transformada no cargo, em comissão, de Assessor do Coordenador de Contabilidade, símbolo DAS-6.

Art. 9º - As funções gratificadas, símbolo CAI-6, de Secretário da Comissão de Constituição e Justiça e Secretário da Comissão de Orçamento e Finanças ficam transformadas em cargos, em comissão, de Secretário, símbolo DAS-6, das referidas Comissões, a serem providos com funcionários do Quadro da ALERJ.

Parágrafo único – As funções gratificadas de Auxiliar de Comissões Permanentes, símbolo CAI-4, e de Adjunto de Comissão Permanente, símbolo CAI-5, da Coordenação de Apoio às Comissões, passam a denominar-se Adjunto, CAI-4, e Assistente, CAI-5, respectivamente.

Art. 10 – Ficam criados, na Coordenação de Cerimonial, um cargo, em comissão, de Assessor do Coordenador do Cerimonial, símbolo DAS-6, e uma função gratificada, símbolo CAI-3, de Encarregado do Laboratório Fotográfico; e na Coordenação de Atas e Publicações uma função gratificada de Assistente, símbolo CAI-5.

Art. 11 – A função gratificada de Chefe da Portaria, símbolo CAI-5, fica transformada em cargo em Comissão de Chefe da Divisão da Portaria, símbolo DAS-6, ficando extinta a função gratificada de Assistente do Chefe de Portaria, símbolo CAI-3, e criadas duas funções gratificadas de Assistente do Chefe da Divisão de Portaria, símbolo CAI-4, sendo uma para o Palácio Tiradentes e outra para o Palácio 23 de Julho.

Art. 12 – Ficam transformadas duas funções gratificadas de Assistente, CAI-5, da Secretaria da Mesa, em dois cargos, em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor do Secretário da Mesa, e na Coordenação de Expediente e Comunicações a função gratificada de Assistente, símbolo CAI-5, fica transformada em cargo, em comissão, símbolo DAS-6, de Chefe da Divisão de Comunicações.

Art. 13 – Ficam criados três cargos, em comissão, de Assessor Técnico da Presidência, símbolo DAS-8, e quatro cargos, em comissão, símbolo DAS-7, de Assistente Técnico da Diretoria-Geral, Assistente Técnico do Gabinete do 1º Secretário e Assistente Técnico do Gabinete do Presidente (dois cargos).

Art. 14 – Ficam criados o cargo, em comissão, símbolo DAS-6, de Chefe da Divisão Odontológica, e duas funções gratificadas, símbolo CAI-4, respectivamente, de Encarregado do Setor de Conservação do Material da Divisão Odontológica e de Encarregado de Conservação do Material da Coordenação de Assistência Médica.

Art. 15 – Ficam criados na Coordenação de Transporte o cargo, em comissão, símbolo DAS-6, de Chefe de Serviço da Divisão de Apoio (Garagem de Niterói) e as funções gratificadas, símbolo CAI-4, de Encarregado do Setor de Oficinas da Divisão de Apoio, de Encarregado do Setor de Solda e Lanternagem e de Encarregado do Setor de Controlo de Consumo de Combustíveis e Lubrificantes, respectivamente.

Parágrafo único – A função gratificada, símbolo CAI-4, de Encarregado do Setor de Material, da Coordenação de Transporte, fica transformada na função gratificada, símbolo CAI-6, de Controlador do Almoxarifado da Coordenação de Transportes, e as funções gratificadas, símbolo CAI-3, de Controlador do Setor de Locomoção e de Controlador do Setor de Lubrificação, ficam classificadas no símbolo CAI-4.

Art. 16 – Fica criada na Divisão de Assentamentos, Direitos e Vantagens a função gratificada, símbolo CAI-4, de Adjunto, e no Gabinete do Presidente da Assembléia uma função gratificada, CAI-5, de Assistente.

Art. 17 – As funções gratificadas, símbolo CAI-6, de Chefe de Gabinete de Líder ficam transformadas em cargo, em comissão, símbolo DAS-7.

Art. 18 – Para atender ao disposto na presente resolução, sem aumento da despesa, ficam extintos os seguintes cargos, atualmente vagos:
1 – Estatístico, referência 57
2 – Agente de Comunicação Social, referência 26
6 – Assistente Técnico da Mesa, referência 53
1 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 29
4 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 30
4 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 31
4 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 32
4 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 33
4 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 34
1 – Agente Administrativo (2º Grau), referência 35
2 – Técnico de Documentação, referência 44
2 – Técnico de Documentação, referência 45
2 – Técnico de Documentação, referência 46
3 – Técnico de Documentação, referência 47
1 – Técnico de Documentação, referência 48
1 – Agente Administrativo (1º Grau), referência 32
6 – Agente Administrativo (1º Grau), referência 33
6 – Agente Administrativo (1º Grau), referência 34
4 – Agente Administrativo (1º Grau), referência 35
8 – Assistente Técnico das Comissões, referência 48
2 – Bibliotecário, referência 48
4 – Taquígrafo Legislativo, referência 51
30 – Técnico Legislativo, referência 37
7 – Técnico Legislativo, referência 38.

Art. 19 – A presente Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 1983

PAULO RIBEIRO
Presidente


Projeto resolução nº

83/83

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

12/06/1983

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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