Resolução nº

593/1990

Data da promulgação

06/28/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 28 de junho de 1990 do Projeto de Resolução nº 650, de 1990, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 593
DE 1990
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 443, DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - O art. 4º da Resolução nº 443, de 1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O funcionário da Assembléia Legislativa, contando mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou mais de 30 (trinta) anos, se mulher, será aposentado com o vencimento correspondente à classe ou categoria imediatamente superior à que pertencer em sua Categoria Funcional.

Parágrafo único – Se o funcionário já houver alcançado a mais elevada categoria ou classe de sua Categoria Funcional será aposentado com proventos aumentados de 20% (vinte por cento).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução nº 583, de 1990, e disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1990.


DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

650/90

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

07/02/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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