Resolução nº

521/1994

Data da promulgação

06/14/1994

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 14 de junho de 1994 do Projeto de Resolução nº 1033, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 521
DE 1994
TRANSFORMA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - A função gratificada de Assessor de Relações Públicas, símbolo CAI-6, do Departamento de Comunicação Social, fica transformada na de Encarregado do Setor de Reprografia, CAI-6, passando a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Mesa, a partir de 1º de maio de 1994.

Art. 2º - Aplicam-se ao Tribunal de Contas do Estado, órgão de auxílio à Assembléia Legislativa para o exercício do Controle Externo, as disposições da Resolução nº 455, de 1994, e as do Plano de Carreira dos Servidores da Assembléia Legislativa, adequando-as, no que couber, às peculiaridades do seu Quadro de Pessoal.

Parágrafo Único – O Tribunal de Contas do Estado, mediante Resolução própria, aprovada por maioria absoluta do Conselho Superior de Administração, procederá à adequação prevista neste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1994.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

1033/94

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

06/17/1994

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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